Lei do Software Livre 049 /2001 – Viçosa
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PROJETO DE LEI 049 /2001Dispõe sobre a utilização de Programas e Sistemas de computador abertos pela Prefeitura da cidade de Viçosa
A Câmara Municipal de Viçosa aprova:
Art. 1° – A Prefeitura de Viçosa utilizará preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de informática dos órgãos da sua administração direta e indireta, os programas com códigos abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição.
§ 1° – Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto, a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração das suas características originais.
§ 2 º – O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo, com vista a se necessário, modificar o programa para o seu aperfeiçoamento.
§ 3 º – O código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem introduzir qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.
§ 4 º – A licença de utilização dos programas abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados e ser de livre distribuição, alteração e acessibilidade sob os mesmos termos e licença do programa original.
Art. 2º – Será permitida a utilização de programas de computador com código fonte fechado nas seguintes situações:
a ? quando não existir programa similar com código aberto, que contemple, a contento as soluções objeto da licitação pública;
b ? quando a utilização do programa com código fonte aberto causar incompatibilidade operacional com outros programas utilizados pela prefeitura ou entre eles.
Art. 3º – A utilização de programas com código fonte fechado deverá ser respaldada em parecer técnico de colegiado instituído especificamente para este fim.
Parágrafo Único ? O colegiado aludido no caput deste artigo deverá ser criado através de decreto específico do Executivo, no prazo máximo de sessenta dias a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º – Os programas de computador utilizados pelos órgãos da Prefeitura de Viçosa, sejam eles de código fonte aberto ou fechado, devem ter a capacidade de funcionar em distintas plataformas operacionais, independentemente do siste
Parágrafo Único ? Entende-se por sistema operacional o conjunto de procedimentos e equipamentos capaz de transformar dados segundo um plano determinado, produzindo resultados a partir da informação representada por esses dados.
Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Adriano Henrique Ferrarez
Líder da bancada do PC do B
JUSTIFICAÇÃO:
O Estado é hoje o maior comprador de Software do mercado, em 1999 a União gastou 125 milhões de reais na aquisição de Softwares e nos Estados e Municípios a realidade não é diferente, onde muitos recursos públicos vêm sendo gastos nos últimos anos na aquisição de programas.
Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador ou ?open/free software?. Até há pouco tempo era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas.
O projeto GNU, da Free Software Foundation (Fundação para o Software Livre, criada por Richard Stallman), que data o início do Movimento do software Livre, foi fundado para mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema operacional portável compatível com o UNIX, que seria 100% livre para alteração e distribuição, permitindo aos seus usuários o desenvolvimento e alteração de qualquer parte de sua constituição original. Tecnicamente, o sistema desenvolvido pelo projeto GNU é semelhante ao UNIX, mas difere no que diz respeito à liberdade que proporciona a seus usuários. Para a confecção deste programa aberto, foram necessários muitos anos de trabalho, envolvendo centenas de programadores em diferentes partes do mundo. Em 1991, o último e mais importante componente deste sistema similar ao UNIX foi desenvolvido: o LINUX.
Hoje, este sistema operacional é usado por milhões de pessoas, de forma livre, no mundo inteiro. Mais do que isto, há um incontável número de empresas, entre elas as gigantes multinacionais Mercedes Benz, General Motors, Boeing Company, Sony Electronics Inc., Banco Nacional de Lavoro da Itália, Chrysler Automóveis, Science Applications International Corporation ? indústria de Armamentos e os órgãos públicos Agência Nacional de Armamentos dos EUA, Marinha Norte-Americana ? USA Navy, United States Postal Services ? Correios Norte-Americanos, NASA ? Agência Espacial Norte-Americana, Departamento de Estado dos Estados Unidos entre outras, que optaram pelo uso de softwares livres. No Brasil, O Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Porto Alegre, as Forças Armadas, a Dataprev, a Prefeitura de Uberaba, a Prefeitura de Juiz de Fora, a Prefeitura de São Paulo e inúmeros órgãos governamentais avançam cada vez mais na utilização do software livre. Empresas como Votorantim, Corona, Agência de Notícias do Jornal ?O Estado de S. Paulo?, Metrô de São Paulo são casos vitoriosos de implantação do uso de software livre. São três os principais motivos que levaram tais empresas a essa opção: 1) a liberdade para criar soluções próprias, que muitas vezes ficam comprometidas pela dependência e atrelamento a padrões fechados de softwares; 2) a segurança de seus sistemas de informação na produção, organização, gerenciamento e distribuição de informações; 3) e, finalmente, a drástica redução de custos. Com a adoção de softwares livres, essas empresas exoneram-se da obrigação de pagamento de licenças e ainda contam com a vantagem de ter parte desses programas abertos distribuídos gratuitamente.
Em todos os setores da sociedade estes softwares livres têm revolucionado o mundo da informática. O parlamento francês estuda a possibilidade de aprovar uma resolução que determinará a adoção por parte dos serviços públicos de programas ? incluindo sistemas operacionais ? de código fonte aberto/livre. Em nota oficial, o governo francês segue o exemplo do setor privado, utilizando também o argumento da redução de custos. Os governos de diversos outros países, entre os quais Alemanha e China já adotaram política de uso de software livre em seus organismos governamentais.
Um pacote, com sistema operacional, editor de texto e planilha, proprietários custa hoje, para cada computador, em média US$500,00 e não pode ser copiado, enquanto o pacote Linux-Staroffice pode ser adquirido gratuitamente através da internet ou comprado a custos variáveis a partir de R$80,00, podendo ser reproduzido quantas vezes for necessário. Além disso, a adoção de softwares abertos facilita o prolongamento da vida útil da base instalada de microcomputadores. É sempre bom lembrar que, em média, a cada dois anos, as pessoas e organizações têm que trocar seus programas por versões mais atualizadas e suas máquinas por máquinas mais modernas e potentes para poderem utilizar as versões mais atualizadas destes programas. Estas versões novas dos produtos ? chamadas upgrades ? são responsáveis por parte significativa dos custos que uma empresa, pessoa física ou órgão público tem quando está informatizada e necessita acompanhar as inovações deste setor.
Este projeto de lei é revestido de uma maior importância pelo fato de nossa cidade contar com a Universidade Federal, que possui o curso de Ciências da Computação e também a Faculdade de Viçosa, recém criada, que tem na sua grade de cursos o de Processamento de Dados.
Num município como o nosso de Viçosa, que tem uma diversidade de demandas sociais e carente de recursos, a otimização da utilização dos recursos financeiros é fundamental.
Esta Casa estará dando uma importante contribuição ao município, uma vez que a implementação dos softwares livres abre espaço também para o crescimento de empresas locais de desenvolvimento e suporte de sistemas.
O uso de programas livres em órgãos públicos é também uma questão política, além de técnica, uma vez que mostra a preocupação com a autonomia tecnológica e com a vinculação da evolução científica com a melhoria da qualidade de vida do conjunto da população e não com um instrumento a mais de agravamento da exclusão social.