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Decreto Lei nº 3.865 – Requisitos Contratação Certificação Digital



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Decreto nº 3.865, de 13-07-01: Estabelece requisito para contratação de serviços de certificação digital pelos órgãos públicos federais, e dá outras providênciasO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:
Art. 1o Somente mediante prévia autorização do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, e as entidades a eles vinculadas poderão contratar, para uso próprio ou de terceiros, quaisquer serviços de certificação digital de:

I – documentos em forma eletrônica;

II – aplicações de suporte; e

III – transações eletrônicas.

Parágrafo único. O Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste artigo e no art. 3o do Decreto de 18 de outubro de 2000, que o instituiu no âmbito do Conselho de Governo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente

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